995 resultados para Contribuição previdenciária patronal


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Neste trabalho são analisados os principais aspectos da desoneração da folha de salários. São apresentadas considerações sobre os efeitos fiscais e extrafiscais dos tributos. Em seguida, apresentam-se informações sobre o histórico da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta ("CPRB"). Após, analisa-se a adequação da CPRB à CF/88 e conclui-se que a referida contribuição não possui fundamento de validade na CF/88. Em seguida, a CPRB é estudada à luz de princípios constitucionais, administrativos e econômicos considerados relevantes. Conclui-se que (i) o tributo é nocivo por ser cumulativo; (ii) a CPRB não é eficiente, já que a renúncia de receita não foi compensada pelo aumento do emprego nem gerou o desejado desenvolvimento econômico; (iii) a contribuição viola os princípios da isonomia, publicidade, motivação e impessoalidade, pois o regime não é assegurado a todos e não há razões que levem à inclusão de apenas alguns setores econômicos; e (iv) as regras de apuração do novo tributo são complexas. Por fim, sugere-se extinguir a CPRB e promover a redução da tributação sobre a folha (i) no contexto de uma reforma tributária, como a trazida pela PEC 233, ou (ii) acompanhada da majoração de alíquotas de contribuições não-cumulativas, se necessário para compensar a perda de arrecadação.

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A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a contribuição dos inativos -- A contribuição do civis -- A contribuição dos militares -- Efeitos econômicos da contribuição dos servidores públicos

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A desoneração da folha é constituída pela eliminação da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento dos funcionários e pela adoção de uma nova contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas. Um dos objetivos desta mudança, listados pelo Governo Federal do Brasil no programa Brasil Maior, é reduzir os custos de produção dos setores beneficiados através da diminuição da carga tributária, contribuindo, assim, para a geração de empregos e formalização de mão de obra. O objetivo deste trabalho, portanto, é estimar o impacto desta medida sobre a geração de empregos formais e também sobre o salário médio dos trabalhadores nos primeiros setores beneficiados, que foram, principalmente, Tecnologia da Informação (e Comunicação), Couro e Calçados, Vestuário e Têxtil, Hotéis e Call Center. Para isto, aplicou-se a metodologia econométrica difference-in-differences nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), disponibilizados pelo Ministério do Trabalho. Os resultados sugerem principalmente que a desoneração da folha de pagamentos parece ter gerado empregos apenas para o setor Tecnologia da Informação (e Comunicação), assim como aumento do salário médio dos empregados deste setor. Outro resultado interessante é que para o setor de Call Center o impacto em termos de emprego não foi significativo, mas a lei parece ter contribuído para um aumento do salário no setor.

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Apresenta os temas discutidos nas audiências públicas realizadas pela Comissão de Finanças e Tributação sobre o Projeto de Lei nº 3.299, de 2008, que propôs a extinção do Fator Previdenciário e sua substituição pela média dos últimos trinta e seis meses de contribuição.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação e Direito Tributário.

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Mostra o capítulo da Seguridade Social, com destaque à previdência e à assistência social. Os pontos principais são : o benefício, que não terá valor mensal inferior ao salário mínimo; o 13ª dos aposentados e pensionistas integral; o salário mínimo garantido aos deficientes e idosos que comprovarem não ter meios para sobreviver; outros ganhos do empregado como, gorjeta, comissões e gratificações serão incorporados ao salário, para efeito de contribuição previdenciária e benefícios. Analisou a aposentadoria dos professores, que poderão se aposentar aos 30 anos de trabalho (homem), e aos 25 anos de trabalho (mulher). Tratou da aposentadoria dos garimpeiros, pescadores artesanais e produtores rurais.

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Estuda as diversas questões relacionadas ao fator previdenciário. Primeiramente, é apresentado o contexto histórico de sua criação. Em seguida, apresenta-se o detalhamento de sua fórmula e das regras de incidência previstas na lei. O item IV trata dos efeitos que o fator previdenciário tem sob os segurados. Por fim, são apresentados os projetos de lei que visam extinguir ou alterar o fator previdenciário e as alternativas para eventual extinção desse instituto.

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Descreve o conteúdo da Medida Provisória nº 689, de 31 de agosto de 2015, que altera as regras que norteiam a contribuição previdenciária de servidores federais em gozo de licença não remunerada.

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Analisa a legislação que trata do parcelamento ordinário e especial, cuja norma prevê o pagamento de parcelas mensais e consecutivas. No entanto, a Lei nº 12.716, de 21 de setembro de 2012, permitiu a repactuação e suspensão temporária do parcelamento de débitos previdenciários previsto na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para o Município com situação de emergência ou calamidade pública reconhecidas pelo Governo Federal, em decorrência de eventos ocorridos em 2012. O presente estudo tem por objetivo realizar a análise da proposição referenciada e apresentar o impacto financeiro